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Edição 109 | EXPEDIENTE |
Há momentos em que o paciente, inseguro ou com dúvidas em relação a determinado diagnóstico ou tratamento, enfrenta um verdadeiro dilema: ele deve ou não ouvir uma segunda opinião médica? POR EULINA OLIVEIRA
Na opinião do médico da Sobramfa, no entanto, buscar ouvir mais de uma opinião só vai confundir o paciente. "Mas, em casos muito específi cos, o próprio médico pode encaminhar o paciente para outro colega." Já Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), afi rma que o paciente é absolutamente livre para procurar quantas opiniões médicas julgar necessárias. "É o que chamamos de autonomia do paciente", explica. No entanto, Oliveira alerta que é preciso não desconstruir a relação médico-paciente já estabelecida. "O paciente sempre deve comunicar ao profi ssional que gostaria de se submeter a uma segunda avaliação." Um problema que difi culta a construção dessa relação sólida de confi ança é o sistema de saúde brasileiro. O serviço público é precário e os convênios médicos acabam fazendo com que o especialista tenha pouco tempo para se dedicar a cada um de seus pacientes. "Essa relação acaba existindo somente nos consultórios particulares. Nesses casos, os médicos são procurados, geralmente, por meio da indicação de outras pessoas que confi am neles", diz o infectologista Paulo Olzon Monteiro da Silva, chefe da Disciplina de Clínica Médica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Para Reinaldo Ayer de Oliveira, conselheiro do Cremesp, exames complementares fazem parte dos procedimentos médicos. Por isso, o paciente não deve fazer check-ups ou outros exames sem a solicitação do especialista. "Esses exames podem ser feitos em condições não apropriadas para se chegar a determinado diagnóstico." No entanto, se o exame prescrito pelo médico apresentar um resultado discrepante, o próprio profi ssional - e só ele pode determinar isso - deve pedir que ele seja refeito. Olzon também defende a fi gura do médico da família, que, na maioria das vezes, é um clínico-geral - no caso das mulheres, esse papel pode acabar sendo exercido pelo ginecologista. "É ele quem pode ajudar na escolha do especialista certo para cada caso. Nem sempre as indicações feitas por amigos ou parentes próximos do paciente têm um bom embasamento", explica. Para o infectologista, o paciente deve procurar uma nova opinião médica, sempre que tiver dúvidas sobre a conduta a ser adotada, sem que isso, necessariamente, signifi que desconfi ança no primeiro profi ssional. Segundo ele, os tempos são outros. "Já se foi a época em que o médico se ofendia com isso", garante Paulo Olzon. DECISÃO COMPARTILHADA
Uma prática, ainda pouco freqüente no Brasil, vem conquistando espaço: trata-se da chamada decisão compartilhada, em que o médico apresenta ao paciente todas as opções de tratamento de uma doença, com todas as vantagens e desvantagens envolvidas. Diante disso, o doente tem autonomia para decidir o que é melhor para ele. A decisão, em geral, é tomada de comum acordo com o especialista. Nem todos os médicos concordam com essa autonomia. Para Pablo Gonzalez Blasco, da Sobramfa, o doente não tem condições de decidir qual tratamento deve ser adotado. "Isso é passar a bola para o paciente", afi rma. "O que o médico tem obrigação de fazer é ouvir o paciente, saber quais são as suas expectativas, para então chegar a uma conclusão", acredita. No entanto, para Reinaldo Ayer de Oliveira, do Cremesp, a decisão compartilhada faz parte de uma relação médico-paciente bem construída. "O paciente precisa ser sempre ouvido pelo médico", enfatiza. PÁGINAS :: << Anterior | 1 | 2
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